
Feliz Natal e Bom Ano Novo!
Declaração dos Direitos das Crianças - 10 direitos
1. O direito à igualdade
2. O direito à protecção especial para o seu desenvolvimento físico, material e social.
3. O direito a um nome e a uma nacionalidade.
3. Desde o nascimento, a criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4. O direito a uma alimentação, habitação e atenção adequadas para a criança e para a mãe.
5. O direito a educação e cuidados especiais para a criança com alguma incapacidade.
6. O direito à compreensão e ao amor dos pais e da sociedade.
6. Para o desenvolvimento completo e harmonioso da sua personalidade, criança necessita de amor e compreensão. Sempre que possível, deverá crescer sob o amparo e responsabilidade dos pais, sempre num ambiente de afecto e de segurança moral e material. Salvo circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deverá ser separada da mãe. Aos Governos de cada país caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família ou que careçam de meios adequados de subsistência. É conveniente prestar ajuda oficial às famílias numerosas.
7. O direito a receber educação gratuita e a ter tempo livre.
O interesse superior da criança deve ser o princípio orientador de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, a qual incumbe, em primeiro lugar, aos pais. A criança deve poder desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras, visando os propósitos da educação, cabendo aos governos promover o usufruto deste direito.
8. O direito a ser a primeira a receber ajuda em casos de desastre.
9. O direito a ser protegida contra o abandono e a exploração do trabalho.
10. O direito a formar-se num espírito de solidariedade, compreensão, tolerância, amizade, justiça e paz entre os povos.
Em resumo:
20 de Novembro de 1959
1) Todas as crianças têm direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
2) Todas as crianças têm direito a especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
3) Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
4) Todas as crianças têm direito à alimentação, habitação e assistência médica adequadas.
5) Todas as crianças têm direito à educação e a cuidados especiais para as crianças física ou mentalmente deficientes.
6) Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
7) Todas as crianças têm direito a ter educação gratuita e tempo livre (lazer).
8) Todas as crianças têm direito a ser socorridas em primeiro lugar, em caso de acidentes, catástrofes...
9) Todas as crianças têm direito a ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
10) Todas as crianças têm direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Torradas ou fritas
Ingredientes:
Pão grande (de mistura), azeite (acabado de sair da bica) e açúcar.
Preparação:
Parte-se o pão em fatias bem finas, e fritam-se numa frigideira, em azeite bem quente, de um lado e do outro. Polvilham-se com açúcar.
Receita do “Caldudo”
Ingredientes:
Castanhas, água, azeite e sal.
Preparação:
A caldeirada de borrego
Ingredientes:
Preparação:
Ensopado de carne de rês (cabra / ovelha)
Ingredientes:
Carne de cabra/ovelha, vinho branco, pimentão, pimenta, alho, azeite, cebola e sal.
Preparação:
Deita-se numa panela a carne previamente partida em pedaços, juntando vinho branco, pimentão, pimenta, alho e sal deixando-a de um dia para o outro em vinha de alho. No dia seguinte junta-se a cebola, azeite e salsa e leva-se ao lume a cozer. Depois de cozida está pronto a servir.
São apenas alguns dos pratos que conheço da gastronomia do Telhado. Agradecia, se conhecessem mais alguns, que enviassem para o mail do blog (carantonhatelhado@gmail.com), para que todos tivéssemos conhecimento.