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quinta-feira, 18 de junho de 2009

É uma casa portuguesa concerteza!

Pois bem para fazer jus á música aqui está mais um bom exemplo típico português. Aqui não temos nem mais nem menos do que as obras de remodelação da entrada do telhado, digamos que esta foto foi tirada no dia 16 de Outubro de 2008, se compararmos com uma do presente dia (18 de Junho de 2009), e passados 8 meses (?), conseguimos identificar algumas diferenças, como por exemplo as lombadas dos passeios e algumas tubagens que vêm sido colocadas à pressa devido à aproximação da data de inauguração que, segundo a informação que me foi facultada, será na segunda semana de Julho, ou seja, com mais um mês de obras pela frente será possível concluir estas obras a tempo da inauguração? Ou mais uma vez, como faz o típico português, a obra é inaugurada ainda por concluir? Está à vista de todos o trabalho que ainda há a fazer (não referindo a questão da estrada que continua por acabar e sem fim à vista), os passeios longe de estarem calcetados, a iluminação apenas agora está a ser iniciada, o jardim ainda nem sinal dele, quanto mais as pistas de malha... 4 semanas chegam? quando em 8 meses pouco foi feito? Também é verdade que as obras estiveram paradas muito tempo, e de quem é a culpa? Onde esteve a empresa encarregue de entregar a obra a tempo e horas? Se não conseguia atingir essa meta então não pegava nas coisas, e o que é facto é que tempo teve o suficiente para qualquer um de nós poder já usufruir daquele espaço, mas de entre paragens e recomeços com 'folgas' pelo meio isto está no estado em que todos podemos ver. Mais um atraso, mais remodelações que não estavam inicialmente previstas, mais derrapagens, mais para o bolso dos grandes. É assim que funciona, não vale a pena tentarmos entender. Perante tantos incumprimentos neste país mais um ninguém nota. É assim o nosso lindo país.

Ficamos então esperando e desesperando pela conclusão da obra.

*Mais vale tarde que nunca, mas a paciência não é eterna.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Não há cultura para ninguém!

Esta sessão de teatro estava marcada para o passo sábado pelas 21:30. Sinceramente tive esperança de ver este espétaculo, algo não muito comum na nossa terra, só que infelizmente não foi possível. E porque não foi possível? Ora pois bem, devido ao local de realização. De momento a freguesia não tem as condições nem infra-estruturas necessárias para acolher este evento. Foi apenas discutida uma hipótese, a Igreja Matriz, um local amplo e com condições de receber tanto o staff como os espectadores mas não que foi vetada pelo pároco. Porque motivos? Que actos não cordiais a religião católica se iríam praticar naquele local de culto? Será a casa de Deus apenas isso, um espaço de culto? Desde pequeno que ouço dizer ser a Casa do Senhor, sería contra os ensinamentos do Senhor receber em Sua casa uma reunião de fiéis e que tem por fim promover a união social através de um evento cultural? Será isto que o Senhor pretende de nós? Para além de cada vez mais vermos a população longe da Igreja (começando pelos mais jovens) vamos afasta-los ainda mais e firmar a ideia de um templo reservado apenas ao culto e adoração? A Igreja é a casa de todos nós, ouvi também dizer. Porque pode um pároco reger ditatóricamente um espaço que devería estar aberto a todos? Será este o exemplo que a Igreja Católica pretende dar aos fiéis? Ou será a teimosia e aberração de alguém que se julga dono e senhor de um espaço de união social? Esse senhor que dita as próprias regras na paróquia é o mesmo que quebrou a maioria dar bonitas tradições pascáis que a nossa freguesia ainda há poucos anos tinha, foi o que mudou as tradições religiosas da freguesia, é o que afasta as pessoas da Igreja, é o que não permite a alguns o sacramento da confirmação (Crisma), mas com que fundamentos? Porque proibe as crianças de receber o sacramento da confirmação? Segundo a religião católica a confirmação ou crisma é o quarto sacramento, até lá passamos pelo batismo, confissão (remissão dos pecados) e eucaristia (comunhão), se estas crianças receberam já estes três sacramentos porque não lhes é permitido receber o quarto? A religião que eu aprendi nos muitos anos de catequese não foi esta que este pároco prega, é por isto que o povo se afasta da igreja.


* Como nota pessoal arrisco dizer que para esta vergonha mais vale não haver padre!

terça-feira, 2 de junho de 2009

O teatro no Telhado

A nossa aldeia vai receber a companhia profissional de teatro, "Teatro Azul", no dia 13 de Junho, pelas 21.30 horas. Temos cultura .......finalmente. Depois do circo à algumas semanas atrás, agora, é a vez do teatro.





A falta que nos faz um espaço onde possamos receber este tipo de eventos. Onde se realizará esta peça????

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Dia Mundial da Criança



Declaração dos Direitos das Crianças - 10 direitos


1. O direito à igualdade

1. A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos são reconhecidos a todas as crianças, sem qualquer excepção, sem distinção ou discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, quer sua quer da sua família.

2. O direito à protecção especial para o seu desenvolvimento físico, material e social.

2. A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidades e serviços, por leis e outros meios, para que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. As leis devem ter em conta os interesses superiores das crianças.

3. O direito a um nome e a uma nacionalidade.

3. Desde o nascimento, a criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4. O direito a uma alimentação, habitação e atenção adequadas para a criança e para a mãe.

4. A criança deve beneficiar de todos os benefícios da segurança social. Tem o direito de crescer e desenvolver-se com saúde; para isso, deverão ser proporcionados cuidados especiais a ela e à mãe, inclusive cuidados pré e pós-natais. A criança tem o direito a uma alimentação, habitação, recreação e cuidados médicos adequados.

5. O direito a educação e cuidados especiais para a criança com alguma incapacidade.

5. A criança incapacitada física ou mentalmente ou que sofra de algum desfavorecimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição particular.

6. O direito à compreensão e ao amor dos pais e da sociedade.

6. Para o desenvolvimento completo e harmonioso da sua personalidade, criança necessita de amor e compreensão. Sempre que possível, deverá crescer sob o amparo e responsabilidade dos pais, sempre num ambiente de afecto e de segurança moral e material. Salvo circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deverá ser separada da mãe. Aos Governos de cada país caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família ou que careçam de meios adequados de subsistência. É conveniente prestar ajuda oficial às famílias numerosas.

7. O direito a receber educação gratuita e a ter tempo livre.

7. A criança tem direito a receber educação gratuita e obrigatória, pelo menos nas etapas elementares. Ser-lhe-á proporcionada uma educação que favoreça a sua cultura general e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões, a sua capacidade de emitir opiniões, o seu sentido de responsabilidade moral e social, para se tornar um membro útil da sociedade.

O interesse superior da criança deve ser o princípio orientador de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, a qual incumbe, em primeiro lugar, aos pais. A criança deve poder desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras, visando os propósitos da educação, cabendo aos governos promover o usufruto deste direito.

8. O direito a ser a primeira a receber ajuda em casos de desastre.

8. A criança deve, em todas as circunstâncias, figurar entre os primeiros a receber protecção e socorro.

9. O direito a ser protegida contra o abandono e a exploração do trabalho.

9. A criança deve ser protegida contra qualquer forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico. Não será permitido à criança empregar-se antes de uma idade mínima adequada. Em nenhum caso será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que prejudique a sua saúde ou educação ou que possa impedir o seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

10. O direito a formar-se num espírito de solidariedade, compreensão, tolerância, amizade, justiça e paz entre os povos.

10. A criança deve ser protegida contra actos que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve pôr as suas capacidades ao serviço dos seus semelhantes.

Em resumo:

20 de Novembro de 1959

1) Todas as crianças têm direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

2) Todas as crianças têm direito a especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

3) Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.

4) Todas as crianças têm direito à alimentação, habitação e assistência médica adequadas.

5) Todas as crianças têm direito à educação e a cuidados especiais para as crianças física ou mentalmente deficientes.

6) Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

7) Todas as crianças têm direito a ter educação gratuita e tempo livre (lazer).

8) Todas as crianças têm direito a ser socorridas em primeiro lugar, em caso de acidentes, catástrofes...

9) Todas as crianças têm direito a ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.

10) Todas as crianças têm direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.